Instituto De Qualidade Do Meio Ambiente (IQUAMA)

Ricardo de Almeida Moura

Ricardo de Almeida Moura

Superintendente

PORTARIA: 002.01.04/2026 - 01/04/2026

Advogado graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em 2006, com atuação nas áreas de Direito Público e [...]

Informações do Órgão

CNPJ

29.262.671/0001-02

Contatos

(88) 9873-0067

Email

iquama@aracati.ce.gov.br

Horário de Atendimento

Segunda Quinta 07:30 até 11:30 13:30 até 17:30 | Sexta 08:00 até 14

Endereço

Rua Cel. Alexanzito, Nº 720
Centro - CEP: 62.800-035

Garantir o uso sustentável dos bens naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes no Município de Aracati, bem como promover a melhoria da qualidade de vida da população, através das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento.
Visa assegurar condições ao desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes de Aracati com foco na proteção e integração do meio ambiente natural e do ambiente construído, observando os seguintes princípios: I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente um patrimonio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - Racionalizar o uso do solo; do subsolo; da água e do ar; III - Planejar e fiscalizar o uso e ocupação do meio construído e do uso dos recurso naturais; IV - Controlar e reduzir a poluição ambiental no município ambiental; V - Proteger os ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; VI - Controlar e zonear as atividades em potencial ou efetivamente poluidoras; VII - Incentivar o estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos bens ambientais; VIII - Acompanhar o estado da qualidade ambiental e das áreas urbanas ; IX - Recuperar as áreas degradadas; X - Ampliar e proteger a cobertura vegetal do município; XI - Melhorar a manuntenção da qualidade dos bens hídricos do município; XII - Proteger as áreas de degradação; XIV - Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade , objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Busca pela excelência;

Proteger o Uso do Solo com Medidas de Proteções Ambientais e dos Recursos Hídricos;

Responsabilidade socioambiental;

Ter ética e transparência;

Valorização e promoção do desenvolvimento do ambiente sustentável dos bens naturais e do equilibrio dos ecossistemas regionais existentes;

Com Vistas à Operacionalização dos Dispositivos Previstos Nesta Lei, o Poder Público Municipal, em Parceria com as Demais Esferas de Governo e Sociedade Civil, Seguirão com as Devidas Funções

Compatibilizar o Desenvolvimento Econômico-social do Município com a Preservação da Qualidade do Meio Ambiente Natural e Construído

Estimular a Adoção de Atitudes, Costumes, Posturas, Práticas Sociais e Econômicas Que Protejam, Preservem, Defendam, Conservem e Recuperem o Ambiente

Definir Áreas Prioritárias de Ação Governamental Relativa à Qualidade e ao Equilíbrio Ecológico, Atendendo aos Interesses do Município

Estabelecer Critérios, Parâmetros e Padrões da Qualidade Ambiental e Normas Concernentes ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando-os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Respeitando os Parâmetros Mínimos Exigidos em Lei Federal e Estadual

Incentivar e Promover o Desenvolvimento de Pesquisas e de Tecnologias Orientadas para o Uso Racional e Adequado de Bens Ambientais

Divulgar Dados e Informações Ambientais e Promover a Formação de Uma Consciência Pública sobre a Necessidade de Preservação da Qualidade Ambiental e do Equilíbrio Ecológico

Preservar e Recuperar os Bens Ambientais com Vistas à Sua Utilização Racional e Disponibilidade Permanente, Contribuindo para a Manutenção do Equilíbrio Ecológico Propício à Vida

Implantar a Obrigação, ao Poluidor e ao Predador, de Recuperar E/ou Indenizar os Danos Causados

Implantar a Obrigação, ao Usuário, da Contribuição Pela Utilização de Bens Ambientais com Fins Econômicos

Articular e Integrar, Quando Necessário, as Ações e Atividades Desenvolvidas Pelos Diversos Órgãos e Entidades Municipais, com Aquelas Desenvolvidas Pelos Órgãos Federais e Estaduais

Promover e Garantir a Participação da Sociedade Civil nos Processos Decisórios, nas Ações e Atividades Ambientais Desenvolvidas Pelos Órgãos Municipais em Consonância com os Órgãos Federais e Estaduais e na Corresponsabilidade da Preservação dos Bens Ambientais do Município

Adequar as Ações e Atividades de Qualquer Setor às Necessidades de Promoção da Dignidade Humana, da Qualidade de Vida, do Equilíbrio e Proteção dos Ecossistemas

Identificar e Caracterizar os Ecossistemas do Município, Quanto às Funções Específicas de Seus Componentes, às Fragilidades, às Ameaças, aos Riscos e aos Usos Compatíveis

Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, Diretrizes e Normas Relativas ao Desenvolvimento Urbano Que Levem em Conta a Proteção do Meio Natural

Realizar Ações Que Promovam a Redução dos Níveis de Poluição Atmosférica, Hídrica, Sonora, Visual e do Solo, Conforme os Critérios e Padrões Técnicos Estabelecidos Pelas Normas Vigentes

Cumprir as Normas Federais e Estaduais de Segurança, e Estabelecer Normas Complementares Referentes ao Armazenamento, Transporte e Manipulação de Produtos, Materiais e Rejeitos Perigosos

Criar e Realizar a Manutenção de Parques e Unidades de Conservação Municipais

Promover e Garantir o Aumento e Preservação da Cobertura Vegetal do Município, Priorizando o Cultivo e Plantio de Espécies Nativas, Assim Como o Rareamento das Espécies Exóticas e Invasoras

Controlar a Produção, Extração, Comercialização, Transporte e o Emprego de Materiais, Bens e Serviços, Métodos e Técnicas Que Comprometam a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente

Exercitar o Poder de Polícia em Defesa da Proteção e Uso do Solo, da Flora e da Fauna, Assim Como Estabelecer Critérios de Arborização para o Município, com a Utilização de Métodos e Normas de Poda Que Evitem a Mutilação das Árvores, no Aspecto Vital e Estético

Recuperar e Proteger os Cursos D'água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens

Garantir Crescentes Níveis de Saúde Ambiental da Coletividade Humana e dos Indivíduos, por Meio do Provimento de Infraestrutura Sanitária e de Condições de Salubridade das Edificações, Vias e Logradouros Públicos

Proteger o Patrimônio Artístico, Histórico, Estético, Arqueológico, Paleontológico, Paisagístico, Cultural e Ecológico do Município

Monitorar, Respeitadas as Normas Federais e Estaduais, as Atividades Que Utilizam Tecnologia Nuclear de Qualquer Tipo e Natureza, Controlando o Uso, a Armazenagem, o Transporte e a Destinação de Resíduos e Garantindo Medidas de Proteção à População Envolvida

Incentivar e Garantir o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos com a Implantação e Manutenção de Coleta Seletiva, Promoção da Reciclagem com Acordos Setoriais para a Logística Reversa, Priorizando a Inclusão Econômica e Social dos Catadores de Materiais Recicláveis

Estimular o Desenvolvimento de Processos e Tecnologias, Que Contribuam para a Redução de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, Bem Como para a Adaptação, Dentre as Quais o Estabelecimento de Critérios de Preferência nas Licitações e Concorrências Públicas, Compreendidas Aí as Parcerias Público-privadas e a Autorização, Permissão, Outorga e Concessão para Exploração de Serviços Públicos e Bens Naturais, para as Propostas Que Propiciem Maior Economia de Energia, Água e Outros Bens Naturais e Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa e de Resíduos

Estabelecer, em Consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas Visando à Consolidação de Uma Economia de Baixo Consumo de Carbono, nos Sistemas de Transporte, na Indústria da Construção Civil, nos Serviços de Saúde, com Vistas em Atender Metas Gradativas de Redução de Emissões Antrópicas Quantificáveis e Verificáveis, Considerando as Especificidades de Cada Setor

Exigir o Prévio Licenciamento Ambiental, Através do Iquama, para a Instalação e Operação de Empreendimentos e Atividades Que, de Qualquer Modo, Possam Interferir Negativamente na Qualidade Ambiental, Mediante a Apresentação de Estudos dos Efeitos e Riscos Ambientais, Conforme Legislação Vigente

Incentivar Estudos e Pesquisas, Objetivando a Solução de Problemas Ambientais, o Uso Adequado dos Bens Naturais e o Desenvolvimento de Produtos, Processos, Modelos e Sistema de Significativo Interesse Ecológico

Adotar e Estabelecer Normas, Critérios e Padrões de Emissão de Efluentes e de Qualidade Ambiental, Bem Como Normas Relativas ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Observando a Legislação Federal e Estadual Pertinente e Considerando o Direito do Município de Ser Mais Restritivo

Estimular a Aplicação das Melhores Tecnologias Disponíveis para a Constante Redução dos Níveis de Poluição

Preservar, Conservar e Promover a Recuperação dos Espaços Protegidos do Município

Promover o Zoneamento Ambiental

Promover, Incentivar e Integrar Ações de Educação Ambiental, em Conformidade com os Princípios Éticos Universais de Harmonia dos Seres Humanos entre Si e com o Restante da Natureza, Priorizando o Estímulo à Organização Comunitária

Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento do Meio Ambiente (natural e Construído).

Controlar o Uso e a Ocupação do Solo Urbano Através da Emissão de Licenças, Alvarás de Construção, Certidões e o "habite-se".

Licenciar Atividades e Empreendimentos de Impacto Local, Bem Como Emitir Anuências e Permissões para Uso de Recursos Ambientais.

Exercer a Fiscalização Direta sobre o Ambiente Urbano e Natural, Aplicando Notificações, Autos de Infração, Multas e Embargos Quando Houver Descumprimento da Lei.

Avaliar a Instalação de Empreendimentos Que Gerem Polos de Tráfego, Definindo as Contrapartidas de Infraestrutura Necessárias.

Agir para Evitar Ocupações Irregulares em Logradouros Públicos, Parcelamento Clandestino do Solo e a Deterioração de Áreas Urbanas.

Planejar e Executar Obras e Projetos Que Visem a Melhoria da Qualidade do Ambiente Natural e do Desenho Urbano do Município.

Implantar e Coordenar o Sistema de Licenciamento Digital (eletrônico).

Articular-se com Agências Nacionais e Internacionais para Obter Suporte Técnico e Financeiro para Planos e Programas Ambientais e Urbanos.

Identificar, Implantar e Administrar Unidades de Conservação e Outras Áreas de Preservação (como Mananciais e Ecossistemas Frágeis).

Promover a Formação de Consciência Pública sobre a Preservação e o Equilíbrio Ecológico.

Recuperar e Proteger Cursos D’água, Nascentes e a Vegetação Ciliar.

Instaurar e Instruir Processos Administrativos para Apurar Infrações e Aplicar as Penalidades Previstas na Legislação.

Equipe

Cleyton Kaio de Lima Gomes

Cleyton Kaio de Lima Gomes

Técnico em Edificações

Francisco Wellington Pereira de Almeida

Francisco Wellington Pereira de Almeida

Técnico em Edificações

Elder da Silva Sales

Elder da Silva Sales

Assessor Técnico

Eduardo Victor Soares da Costa

Eduardo Victor Soares da Costa

Assessor Técnico

Andre Luiz Torres de Oliveira

Andre Luiz Torres de Oliveira

Fiscal Ambiental

Ruanito Lennon Alves dos Santos

Ruanito Lennon Alves dos Santos

Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira

Rita de Cassia Lima Segundo

Rita de Cassia Lima Segundo

Coordenador de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Juliana Holanda Maia

Juliana Holanda Maia

Gerente Operacional da Unidade de Conservação

Ranna Karuliny Fernandes de Oliveira

Ranna Karuliny Fernandes de Oliveira

Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano

Rudah Marques Manicoba

Rudah Marques Manicoba

Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano

Ana Carolina de Oliveira

Ana Carolina de Oliveira

Fiscal de Obras e Serviços Públicos

MOTA

MOTA

Fiscal de Obras e Serviços Públicos

Jessica do Nascimento Souza

Jessica do Nascimento Souza

Fiscal de Obras e Serviços Públicos

Saulo Silva Falcao

Saulo Silva Falcao

Fiscal de Obras e Serviços Públicos

Sandielen Martins Barbosa

Sandielen Martins Barbosa

Procurador(a) Autárquico(a)

Lista de Gestores
Nome Data Início Data Fim Mais
Mirela Holanda Albuquerque 06/05/2025 31/03/2026
Jose Viviane da Silva do Nascimento 04/04/2024 05/05/2025
Mirela Holanda Albuquerque 20/07/2022 03/04/2024
Ricardo de Almeida Moura 01/04/2026
Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
Elder da Silva Sales Assessor Técnico
Rita de Cassia Lima Segundo Coordenador de Desenvolvimento e Meio Ambiente
Ruanito Lennon Alves dos Santos Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira
Ranna Karuliny Fernandes de Oliveira Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano
Eduardo Victor Soares da Costa Assessor Técnico
Sandielen Martins Barbosa Procurador(a) Autárquico(a)
Rudah Marques Manicoba Coordenador de Fiscalização e Controle Urbano
Juliana Holanda Maia Gerente Operacional da Unidade de Conservação
Ana Carolina de Oliveira Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Andre Luiz Torres de Oliveira Fiscal Ambiental
Cleyton Kaio de Lima Gomes Técnico em Edificações
Francisca Jessica Oliveira Mota Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Francisco Wellington Pereira de Almeida Técnico em Edificações
Jessica do Nascimento Souza Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Saulo Silva Falcao Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
COORDENAÇÃO DE DESELVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
ASSESORIA TÉCNICA (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
PROCURADORIA AUTÁRQUICA (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE GETÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
GERÊNCIA OPERACIONAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
GERÊNCIA PRATRIMONIAL E FINANCEIRO (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
GERÊNCIA FINANCEIRA, DE PESSOAL, PATRIMÔNIO E LOGISTICA (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
SUPERINTENDENCIA (88) 9873-0067 iquama@aracati.ce.gov.br
PROCESSOS SELETIVOS INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
Lista de Perguntas e respostas
O que é essa nova lei de regularização de edificações?
  • É uma lei municipal que permite que proprietários regularizem imóveis construídos no perímetro urbano de Aracati que estejam desalinhados com as normas do Plano Diretor, do Código de Obras ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo
Qualquer imóvel construído pode ser regularizado?
  • Para ter direito ao benefício, o imóvel precisa cumprir alguns requisitos:
    - Tempo de construção: A edificação deve comprovar que já existia até a data de publicação da lei (14 de maio de 2026).
    - Responsabilidade: O proprietário assume total responsabilidade pela segurança e estabilidade da construção.
Quais imóveis NÃO podem ser regularizados de forma alguma?
  • A regularização é proibida para imóveis que:
    Estejam em desacordo com leis federais ou estaduais;
    Estejam construídos em áreas públicas, calçadas/logradouros, áreas de desapropriação ou faixas onde não se pode construir (área non aedificandi);
    Apresentem riscos à segurança atestados pela Defesa Civil.

    Atenção: Se o seu imóvel for tombado ou estiver em uma área de preservação histórico-cultural, a aprovação dependerá de uma análise especial do município e do IPHAN.
Quais problemas urbanísticos podem ser consertados com essa lei?
  • Você pode regularizar o imóvel se ele desrespeitou os seguintes limites da cidade:
    Índice de Aproveitamento: Construiu uma área total maior do que o permitido para o terreno.
    Taxa de Permeabilidade: Pavimentou ou cobriu o quintal mais do que devia, deixando pouca terra livre para a água da chuva filtrar.
    Recuo: Deixou a casa perto demais da calçada ou das divisas dos vizinhos.
    Gabarito Máximo: Fez o prédio ou casa mais alto(a) do que o limite daquela zona.
Como funciona a regularização? Vou ter que pagar?
  • A lei prevê duas formas de resolver a situação:
    Adequação física: Fazendo obras para adaptar o imóvel à lei.
    Regularização onerosa: Pagando uma compensação financeira (multa compensatória) para o Município pelo erro cometido.
Meu imóvel desrespeitou a taxa de escoamento de água (permeabilidade). O que posso fazer?
  • Se você concretou o terreno além da conta, a prefeitura permite resolver isso de três formas:
    Instalando um sistema de captação e drenagem de água da chuva na sua propriedade;
    Assinando uma parceria para cuidar e fazer a manutenção de praças, parques ou áreas verdes públicas por 1 ano;
    Doando mobiliário urbano para a cidade (sujeito à aprovação do conselho municipal).
Quem tem direito a fazer a regularização de graça (Isenção)?
  • Estão dispensados de pagar a taxa de compensação e qualquer preço público os imóveis que:
    Sejam residenciais e tenham área bruta de até 70 m²;
    Edificações que não têm os papéis/licenças da época, mas que cumpriram rigorosamente as regras de tamanho e altura vigentes quando foram construídas.
Existem descontos para quem correr para regularizar?
  • Sim, e são muito vantajosos! A lei criou incentivos ótimos:
    Desconto de 80%: Para quem der entrada e manifestar interesse no prazo de até 90 dias contados da publicação da lei.
    Desconto de 10%: Para quem pagar a taxa em cota única (à vista) dentro de 30 dias após assinar o acordo.
Posso parcelar o pagamento dessa compensação?
  • Sim, o parcelamento varia conforme o valor total devido:

    Até R$ 50.000,00: Pode parcelar em até 2 vezes (com a 1ª parcela sendo 60% do valor).
    De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00: Parcelamento em até 3 prestações mensais.
    Acima de R$ 100.000,00: Parcelamento em até 5 prestações mensais.

    Nota: O valor de cada parcela nunca pode ser menor do que o valor mínimo estipulado pelo município para execuções fiscais.
Quais documentos eu preciso juntar para dar entrada no pedido?
  • Para dar entrada no seu processo no IQUAMA, você precisará basicamente de quatro grupos de documentos:

    Identificação do Dono: Se for Pessoa Física, cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Se for Pessoa Jurídica, o CNPJ atualizado, Contrato Social (ou Estatuto) e os documentos dos sócios. (Caso use um representante, inclua uma Procuração Legal).

    Documentos do Imóvel: Certidão atualizada do imóvel (ou documento de posse/compra e venda caso não tenha matrícula) e a Certidão Negativa de Débitos Municipais da SEFIN.

    Projetos e Laudos Técnicos: Requerimento Padrão assinado, Projeto de Levantamento Arquitetônico (As Built), Memorial Hidrossanitário, Laudo Técnico de Habitabilidade/Segurança (todos com suas devidas ART/RRT pagas pelos profissionais) e a Planta Georreferenciada do imóvel (em formato impresso e digital KML/KMZ).

    Documentos Específicos (Se aplicável): Dependendo do caso, podem ser exigidas autorizações do IPHAN (para áreas tombadas), Licença Ambiental (para a APA de Canoa Quebrada), aprovação do DNIT/DER (margens de rodovias) ou Certificado do Corpo de Bombeiros (para imóveis grandes ou comerciais).

    Você pode consultar a lista completa, detalhada e com todas as especificações técnicas diretamente na página inicial do site do IQUAMA (iquama.aracati.ce.gov.br).
Dei entrada nos papéis e deu tudo certo. O que acontece depois?
  • O processo segue os seguintes passos práticos:

    1. Cálculo da taxa: A comissão técnica calculará o valor que você deve pagar usando as fórmulas da lei.
    2. Termo de Compromisso: Você assinará um acordo formalizando o pagamento.
    3. Alvará Provisório: Logo após assinar, você recebe um Alvará Provisório.
    4. Alvará Definitivo e Habite-se: Assim que quitar todo o pagamento, você recebe o documento definitivo e poderá pedir o seu "Habite-se" para deixar o imóvel 100% legalizado

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