Superintendente
PORTARIA: 002.01.04/2026 - 01/04/2026
Advogado graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em 2006, com atuação nas áreas de Direito Público e [...]
Informações do Órgão
29.262.671/0001-02
(88) 9873-0067
iquama@aracati.ce.gov.br
Segunda Quinta 07:30 até 11:30 13:30 até 17:30 | Sexta 08:00 até 14
Rua Cel. Alexanzito, Nº 720
Centro - CEP: 62.800-035
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Busca pela excelência;
Proteger o Uso do Solo com Medidas de Proteções Ambientais e dos Recursos Hídricos;
Responsabilidade socioambiental;
Ter ética e transparência;
Valorização e promoção do desenvolvimento do ambiente sustentável dos bens naturais e do equilibrio dos ecossistemas regionais existentes;
Com Vistas à Operacionalização dos Dispositivos Previstos Nesta Lei, o Poder Público Municipal, em Parceria com as Demais Esferas de Governo e Sociedade Civil, Seguirão com as Devidas Funções
Compatibilizar o Desenvolvimento Econômico-social do Município com a Preservação da Qualidade do Meio Ambiente Natural e Construído
Estimular a Adoção de Atitudes, Costumes, Posturas, Práticas Sociais e Econômicas Que Protejam, Preservem, Defendam, Conservem e Recuperem o Ambiente
Definir Áreas Prioritárias de Ação Governamental Relativa à Qualidade e ao Equilíbrio Ecológico, Atendendo aos Interesses do Município
Estabelecer Critérios, Parâmetros e Padrões da Qualidade Ambiental e Normas Concernentes ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando-os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Respeitando os Parâmetros Mínimos Exigidos em Lei Federal e Estadual
Incentivar e Promover o Desenvolvimento de Pesquisas e de Tecnologias Orientadas para o Uso Racional e Adequado de Bens Ambientais
Divulgar Dados e Informações Ambientais e Promover a Formação de Uma Consciência Pública sobre a Necessidade de Preservação da Qualidade Ambiental e do Equilíbrio Ecológico
Preservar e Recuperar os Bens Ambientais com Vistas à Sua Utilização Racional e Disponibilidade Permanente, Contribuindo para a Manutenção do Equilíbrio Ecológico Propício à Vida
Implantar a Obrigação, ao Poluidor e ao Predador, de Recuperar E/ou Indenizar os Danos Causados
Implantar a Obrigação, ao Usuário, da Contribuição Pela Utilização de Bens Ambientais com Fins Econômicos
Articular e Integrar, Quando Necessário, as Ações e Atividades Desenvolvidas Pelos Diversos Órgãos e Entidades Municipais, com Aquelas Desenvolvidas Pelos Órgãos Federais e Estaduais
Promover e Garantir a Participação da Sociedade Civil nos Processos Decisórios, nas Ações e Atividades Ambientais Desenvolvidas Pelos Órgãos Municipais em Consonância com os Órgãos Federais e Estaduais e na Corresponsabilidade da Preservação dos Bens Ambientais do Município
Adequar as Ações e Atividades de Qualquer Setor às Necessidades de Promoção da Dignidade Humana, da Qualidade de Vida, do Equilíbrio e Proteção dos Ecossistemas
Identificar e Caracterizar os Ecossistemas do Município, Quanto às Funções Específicas de Seus Componentes, às Fragilidades, às Ameaças, aos Riscos e aos Usos Compatíveis
Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, Diretrizes e Normas Relativas ao Desenvolvimento Urbano Que Levem em Conta a Proteção do Meio Natural
Realizar Ações Que Promovam a Redução dos Níveis de Poluição Atmosférica, Hídrica, Sonora, Visual e do Solo, Conforme os Critérios e Padrões Técnicos Estabelecidos Pelas Normas Vigentes
Cumprir as Normas Federais e Estaduais de Segurança, e Estabelecer Normas Complementares Referentes ao Armazenamento, Transporte e Manipulação de Produtos, Materiais e Rejeitos Perigosos
Criar e Realizar a Manutenção de Parques e Unidades de Conservação Municipais
Promover e Garantir o Aumento e Preservação da Cobertura Vegetal do Município, Priorizando o Cultivo e Plantio de Espécies Nativas, Assim Como o Rareamento das Espécies Exóticas e Invasoras
Controlar a Produção, Extração, Comercialização, Transporte e o Emprego de Materiais, Bens e Serviços, Métodos e Técnicas Que Comprometam a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente
Exercitar o Poder de Polícia em Defesa da Proteção e Uso do Solo, da Flora e da Fauna, Assim Como Estabelecer Critérios de Arborização para o Município, com a Utilização de Métodos e Normas de Poda Que Evitem a Mutilação das Árvores, no Aspecto Vital e Estético
Recuperar e Proteger os Cursos D'água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens
Garantir Crescentes Níveis de Saúde Ambiental da Coletividade Humana e dos Indivíduos, por Meio do Provimento de Infraestrutura Sanitária e de Condições de Salubridade das Edificações, Vias e Logradouros Públicos
Proteger o Patrimônio Artístico, Histórico, Estético, Arqueológico, Paleontológico, Paisagístico, Cultural e Ecológico do Município
Monitorar, Respeitadas as Normas Federais e Estaduais, as Atividades Que Utilizam Tecnologia Nuclear de Qualquer Tipo e Natureza, Controlando o Uso, a Armazenagem, o Transporte e a Destinação de Resíduos e Garantindo Medidas de Proteção à População Envolvida
Incentivar e Garantir o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos com a Implantação e Manutenção de Coleta Seletiva, Promoção da Reciclagem com Acordos Setoriais para a Logística Reversa, Priorizando a Inclusão Econômica e Social dos Catadores de Materiais Recicláveis
Estimular o Desenvolvimento de Processos e Tecnologias, Que Contribuam para a Redução de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, Bem Como para a Adaptação, Dentre as Quais o Estabelecimento de Critérios de Preferência nas Licitações e Concorrências Públicas, Compreendidas Aí as Parcerias Público-privadas e a Autorização, Permissão, Outorga e Concessão para Exploração de Serviços Públicos e Bens Naturais, para as Propostas Que Propiciem Maior Economia de Energia, Água e Outros Bens Naturais e Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa e de Resíduos
Estabelecer, em Consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas Visando à Consolidação de Uma Economia de Baixo Consumo de Carbono, nos Sistemas de Transporte, na Indústria da Construção Civil, nos Serviços de Saúde, com Vistas em Atender Metas Gradativas de Redução de Emissões Antrópicas Quantificáveis e Verificáveis, Considerando as Especificidades de Cada Setor
Exigir o Prévio Licenciamento Ambiental, Através do Iquama, para a Instalação e Operação de Empreendimentos e Atividades Que, de Qualquer Modo, Possam Interferir Negativamente na Qualidade Ambiental, Mediante a Apresentação de Estudos dos Efeitos e Riscos Ambientais, Conforme Legislação Vigente
Incentivar Estudos e Pesquisas, Objetivando a Solução de Problemas Ambientais, o Uso Adequado dos Bens Naturais e o Desenvolvimento de Produtos, Processos, Modelos e Sistema de Significativo Interesse Ecológico
Adotar e Estabelecer Normas, Critérios e Padrões de Emissão de Efluentes e de Qualidade Ambiental, Bem Como Normas Relativas ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Observando a Legislação Federal e Estadual Pertinente e Considerando o Direito do Município de Ser Mais Restritivo
Estimular a Aplicação das Melhores Tecnologias Disponíveis para a Constante Redução dos Níveis de Poluição
Preservar, Conservar e Promover a Recuperação dos Espaços Protegidos do Município
Promover o Zoneamento Ambiental
Promover, Incentivar e Integrar Ações de Educação Ambiental, em Conformidade com os Princípios Éticos Universais de Harmonia dos Seres Humanos entre Si e com o Restante da Natureza, Priorizando o Estímulo à Organização Comunitária
Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento do Meio Ambiente (natural e Construído).
Controlar o Uso e a Ocupação do Solo Urbano Através da Emissão de Licenças, Alvarás de Construção, Certidões e o "habite-se".
Licenciar Atividades e Empreendimentos de Impacto Local, Bem Como Emitir Anuências e Permissões para Uso de Recursos Ambientais.
Exercer a Fiscalização Direta sobre o Ambiente Urbano e Natural, Aplicando Notificações, Autos de Infração, Multas e Embargos Quando Houver Descumprimento da Lei.
Avaliar a Instalação de Empreendimentos Que Gerem Polos de Tráfego, Definindo as Contrapartidas de Infraestrutura Necessárias.
Agir para Evitar Ocupações Irregulares em Logradouros Públicos, Parcelamento Clandestino do Solo e a Deterioração de Áreas Urbanas.
Planejar e Executar Obras e Projetos Que Visem a Melhoria da Qualidade do Ambiente Natural e do Desenho Urbano do Município.
Implantar e Coordenar o Sistema de Licenciamento Digital (eletrônico).
Articular-se com Agências Nacionais e Internacionais para Obter Suporte Técnico e Financeiro para Planos e Programas Ambientais e Urbanos.
Identificar, Implantar e Administrar Unidades de Conservação e Outras Áreas de Preservação (como Mananciais e Ecossistemas Frágeis).
Promover a Formação de Consciência Pública sobre a Preservação e o Equilíbrio Ecológico.
Recuperar e Proteger Cursos D’água, Nascentes e a Vegetação Ciliar.
Instaurar e Instruir Processos Administrativos para Apurar Infrações e Aplicar as Penalidades Previstas na Legislação.
Vídeos do Órgão
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