Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Aracati - IQUAMA

Instituto de Qualidade do Meio Ambiente Mais informações
Ricardo de Almeida Moura
Superintendente
Rua Cel. Alexanzito, 720 - Centro
Segunda Quinta 07:30 até 11:30 13:30 até 17:30 | Sexta 08:00 até 14
(88) 9873-0067
iquama@aracati.ce.gov.br
Instituto de Qualidade do Meio Ambiente

Com Vistas à Operacionalização dos Dispositivos Previstos Nesta Lei, o Poder Público Municipal, em Parceria com as Demais Esferas de Governo e Sociedade Civil, Seguirão com as Devidas Funções

Compatibilizar o Desenvolvimento Econômico-social do Município com a Preservação da Qualidade do Meio Ambiente Natural e Construído

Estimular a Adoção de Atitudes, Costumes, Posturas, Práticas Sociais e Econômicas Que Protejam, Preservem, Defendam, Conservem e Recuperem o Ambiente

Definir Áreas Prioritárias de Ação Governamental Relativa à Qualidade e ao Equilíbrio Ecológico, Atendendo aos Interesses do Município

Estabelecer Critérios, Parâmetros e Padrões da Qualidade Ambiental e Normas Concernentes ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando-os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Respeitando os Parâmetros Mínimos Exigidos em Lei Federal e Estadual

Incentivar e Promover o Desenvolvimento de Pesquisas e de Tecnologias Orientadas para o Uso Racional e Adequado de Bens Ambientais

Divulgar Dados e Informações Ambientais e Promover a Formação de Uma Consciência Pública sobre a Necessidade de Preservação da Qualidade Ambiental e do Equilíbrio Ecológico

Preservar e Recuperar os Bens Ambientais com Vistas à Sua Utilização Racional e Disponibilidade Permanente, Contribuindo para a Manutenção do Equilíbrio Ecológico Propício à Vida

Implantar a Obrigação, ao Poluidor e ao Predador, de Recuperar E/ou Indenizar os Danos Causados

Implantar a Obrigação, ao Usuário, da Contribuição Pela Utilização de Bens Ambientais com Fins Econômicos

Articular e Integrar, Quando Necessário, as Ações e Atividades Desenvolvidas Pelos Diversos Órgãos e Entidades Municipais, com Aquelas Desenvolvidas Pelos Órgãos Federais e Estaduais

Promover e Garantir a Participação da Sociedade Civil nos Processos Decisórios, nas Ações e Atividades Ambientais Desenvolvidas Pelos Órgãos Municipais em Consonância com os Órgãos Federais e Estaduais e na Corresponsabilidade da Preservação dos Bens Ambientais do Município

Adequar as Ações e Atividades de Qualquer Setor às Necessidades de Promoção da Dignidade Humana, da Qualidade de Vida, do Equilíbrio e Proteção dos Ecossistemas

Identificar e Caracterizar os Ecossistemas do Município, Quanto às Funções Específicas de Seus Componentes, às Fragilidades, às Ameaças, aos Riscos e aos Usos Compatíveis

Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, Diretrizes e Normas Relativas ao Desenvolvimento Urbano Que Levem em Conta a Proteção do Meio Natural

Realizar Ações Que Promovam a Redução dos Níveis de Poluição Atmosférica, Hídrica, Sonora, Visual e do Solo, Conforme os Critérios e Padrões Técnicos Estabelecidos Pelas Normas Vigentes

Cumprir as Normas Federais e Estaduais de Segurança, e Estabelecer Normas Complementares Referentes ao Armazenamento, Transporte e Manipulação de Produtos, Materiais e Rejeitos Perigosos

Criar e Realizar a Manutenção de Parques e Unidades de Conservação Municipais

Promover e Garantir o Aumento e Preservação da Cobertura Vegetal do Município, Priorizando o Cultivo e Plantio de Espécies Nativas, Assim Como o Rareamento das Espécies Exóticas e Invasoras

Controlar a Produção, Extração, Comercialização, Transporte e o Emprego de Materiais, Bens e Serviços, Métodos e Técnicas Que Comprometam a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente

Exercitar o Poder de Polícia em Defesa da Proteção e Uso do Solo, da Flora e da Fauna, Assim Como Estabelecer Critérios de Arborização para o Município, com a Utilização de Métodos e Normas de Poda Que Evitem a Mutilação das Árvores, no Aspecto Vital e Estético

Recuperar e Proteger os Cursos D'água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens

Garantir Crescentes Níveis de Saúde Ambiental da Coletividade Humana e dos Indivíduos, por Meio do Provimento de Infraestrutura Sanitária e de Condições de Salubridade das Edificações, Vias e Logradouros Públicos

Proteger o Patrimônio Artístico, Histórico, Estético, Arqueológico, Paleontológico, Paisagístico, Cultural e Ecológico do Município

Monitorar, Respeitadas as Normas Federais e Estaduais, as Atividades Que Utilizam Tecnologia Nuclear de Qualquer Tipo e Natureza, Controlando o Uso, a Armazenagem, o Transporte e a Destinação de Resíduos e Garantindo Medidas de Proteção à População Envolvida

Incentivar e Garantir o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos com a Implantação e Manutenção de Coleta Seletiva, Promoção da Reciclagem com Acordos Setoriais para a Logística Reversa, Priorizando a Inclusão Econômica e Social dos Catadores de Materiais Recicláveis

Estimular o Desenvolvimento de Processos e Tecnologias, Que Contribuam para a Redução de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, Bem Como para a Adaptação, Dentre as Quais o Estabelecimento de Critérios de Preferência nas Licitações e Concorrências Públicas, Compreendidas Aí as Parcerias Público-privadas e a Autorização, Permissão, Outorga e Concessão para Exploração de Serviços Públicos e Bens Naturais, para as Propostas Que Propiciem Maior Economia de Energia, Água e Outros Bens Naturais e Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa e de Resíduos

Estabelecer, em Consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas Visando à Consolidação de Uma Economia de Baixo Consumo de Carbono, nos Sistemas de Transporte, na Indústria da Construção Civil, nos Serviços de Saúde, com Vistas em Atender Metas Gradativas de Redução de Emissões Antrópicas Quantificáveis e Verificáveis, Considerando as Especificidades de Cada Setor

Exigir o Prévio Licenciamento Ambiental, Através do Iquama, para a Instalação e Operação de Empreendimentos e Atividades Que, de Qualquer Modo, Possam Interferir Negativamente na Qualidade Ambiental, Mediante a Apresentação de Estudos dos Efeitos e Riscos Ambientais, Conforme Legislação Vigente

Incentivar Estudos e Pesquisas, Objetivando a Solução de Problemas Ambientais, o Uso Adequado dos Bens Naturais e o Desenvolvimento de Produtos, Processos, Modelos e Sistema de Significativo Interesse Ecológico

Adotar e Estabelecer Normas, Critérios e Padrões de Emissão de Efluentes e de Qualidade Ambiental, Bem Como Normas Relativas ao Uso e Manejo de Bens Ambientais, Adequando os Permanentemente em Face da Lei e de Inovações Tecnológicas, Observando a Legislação Federal e Estadual Pertinente e Considerando o Direito do Município de Ser Mais Restritivo

Estimular a Aplicação das Melhores Tecnologias Disponíveis para a Constante Redução dos Níveis de Poluição

Preservar, Conservar e Promover a Recuperação dos Espaços Protegidos do Município

Promover o Zoneamento Ambiental

Promover, Incentivar e Integrar Ações de Educação Ambiental, em Conformidade com os Princípios Éticos Universais de Harmonia dos Seres Humanos entre Si e com o Restante da Natureza, Priorizando o Estímulo à Organização Comunitária

CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA DE ALMEIDA OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES, MATRÍCULA N° 120553-6, LOTADO NO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO ARACATI - IQUAMA.

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE ARACATI – IQUAMA.

DESIGNAR A SERVIDORA RANNA KARULINY FERNANDES DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES COMO REPRESENTANTE DA OUVIDORIA SETORIAL DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQUAMA.

DISPÔE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 089/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÔE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 065/2025, CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÔE SOBRE O INSTRUMENTO URBANÍSTICO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO. PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 064/2025, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ARACATI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DISPÔE SOBRE O INSTRUMENTO URBANÍSTICO DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 064/2025, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ARACATI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONCEDER FÉRIAS À SERVIDORA FRANCISCA JÉSSICA OLIVEIRA MOTA, OCUPANTE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, MATRÍCULA Nº120507-2, LOTADO NO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO ARACATI - IQUAMA.

DESIGNAR O SERVIDOR NOMEADO NO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO, MAICON LIMA RIBEIRO, COMO RESPONSÁVEL PELAS REQUISIÇÕES AO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA DO ARACATI.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DESIGNAR A SERVIDORA RANNA KARULINY FERNANDES DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO COORD. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI - IQUAMA.

DESIGNAR A SERVIDORA FRANCISCA JESSICA OLIVEIRA MOTA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E COMO PORTA-VOZ INTERNA JUNTO AOS SETORES RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI – IQUAMA.

CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE VIVIANE DA SILVA DO NASCIMENTO OCUPANTE DO CARGO DE ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, MATRÍCULA Nº120538-2, LOTADO NO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO ARACATI - IQUAMA.

DESIGNAR PARA EXERCEREM SUAS FUNÇÕES JUNTO AO SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO IQUAMA OS SERVIDORES EFETIVOS ANDRÉ LUIZ TORRES DE OLIVEIRA, JULIANA HOLANDA MAIA E RUDAH MARQUES MANICOBA, OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL AMBIENTAL, BEM COMO O SERVIDOR FRANCISCO ASSIS COSTA JUNIOR, OCUPANTE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM RAZÃO DE ATUAR COMO GESTOR DA APA DE CANOA QUEBRADA E DA ARIE DO ESTEVÃO.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AO SERVIDOR ANDRÉ LUIZ TORRES DE OLIVEIRA

DESIGNAR O SERVIDOR RUANITO LENNON ALVES DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATUAR NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQUAMA, EXERCENDO AS ATIVIDADES INERENTES AO SETOR E PROCEDENDO À ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES.

DESIGNAR A SERVIDORA RITA DE CASSIA LIMA SEGUNDO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES COMO REPRESENTANTE DA OUVIDORIA SETORIAL DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQUAMA.

DESIGNAR OS SERVIDORES FRANCISCO ASSIS COSTA JUNIOR E SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA, OCUPANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (EFETIVO) E FISCAL DE CONTROLE URBANO (CONTRATADO), PARA EXERCEREM SUAS FUNÇÕES JUNTO AO SETOR DE ALVARÁS DO IQUAMA.

NOMEAR RICARDO DE ALMEIDA MOURA PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO LNSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI - IQUAMA , COM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030/2021.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO PARCIAL (HOME OFFICE) PARA OS FISCAIS AMBIENTAIS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQUAMA.

DISPÔE SOBRE O CANCELAMENTO DA PORTARIA N° 007/2026, QUE TRATA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR BEM MÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQUAMA

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS CONTRATOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR BEM MÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DE ARACATI (IQUAMA)

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E COM FUNDAMENTO EM PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

REFERENTE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS

REFERENTE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS

INSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE ESCALA DE TRABALHO DOS FISCAIS AMBIENTAIS E URBANOS DO INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE - IQUAMA, PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026

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